TSTAg-AIRR 0000715-97.2025.5.09.0678
Responsabilidade subsidiária: contrato de trabalho com término posterior à privatização
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de trabalho com término posterior à privatização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO COM TÉRMINO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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