STJAgInt no REsp 2.193.625
Duração razoável do processo: alicerce não impugnado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Duração razoável do processo
- Alicerce não impugnado
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ALICERCE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento basilar do acórdão recorrido, consistente na adoção da integração normativa, mediante aplicação analógica das regras do regime de pagamento por precatórios e requisitórios federais, para suprir a lacuna legislativa e estabelecer o prazo máximo para o cumprimento da obrigação de pagar na esfera administrativa atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.