TSTAIRR 1000954-92.2020.5.02.0019
Deserção do segundo recurso de revista: alteração do valor limite do depósito recursal após a interposição do primeiro recurso
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do segundo recurso de revista
- Depósito complementar não realizado
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO SEGUNDO RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO VALOR LIMITE DO DEPÓSITO RECURSAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO. DEPÓSITO COMPLEMENTAR NÃO REALIZADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator