STJAgInt no AREsp 2.928.853
Reprodução das razões do recurso especial: aplicação por analogia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito de Família
- Reprodução das razões do recurso especial
- Aplicação por analogia
- Alimentos entre ex-cônjuges
- Obrigação excepcional e, em regra, temporária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL E, EM REGRA, TEMPORÁRIA. REDUÇÃO MANTIDA. DECISÃO AGRAVADA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial cujas razões não impugnam, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A mera reprodução das razões do recurso especial não configura impugnação específica, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182 do STJ.
3. O acórdão recorrido assentou que os alimentos entre ex-cônjuges constituem obrigação excepcional e, em regra, por prazo determinado, inexistindo demonstração de incapacidade permanente da alimentanda ou redução da capacidade financeira do alimentante, mantendo-se a pensão no valor de um salário-mínimo até a partilha de bens.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.