Jurisprudências
TSTED-Ag-ED-AIRR 478-68.2022.5.08.0008
A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA REJEIÇÃO MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Recurso