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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-AIRR 478-68.2022.5.08.0008

A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA  REJEIÇÃO  MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Recurso

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