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Jurisprudências

STFARE 1.569.386 AgR

Direito administrativo e outras matérias de direito público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. A decisão agravada manteve o entendimento do Tribunal de origem pela inadmissibilidade do recurso extraordinário, sob o fundamento de que a reversão do julgado exigiria o reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e suficientes para desconstituir a decisão agravada, considerando a vedação ao reexame de fatos e provas em sede extraordinária.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

5. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Recurso não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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