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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no CC 221.583

Juízos falimentar e trabalhista: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. INEXISTENTE. ART. 82-A DA LEI Nº 11.101/2005.

1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 não confere competência exclusiva ao juízo falimentar para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade falida, tendo em vista que não há violação ao princípio par conditio creditorum.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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