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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100349-80.2021.5.01.0241

Responsabilidade subsidiária: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao fato de que "o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT." Nestes termos, não há omissão relacionada à questão de fundo, ante o óbice processual decorrente da inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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