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Jurisprudências

STFARE 1.572.614 AgR

Crime de roubo: alegada violação ao princípio da congruência

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de roubo
  • Alegada violação ao princípio da congruência
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, assentando, quanto à apontada violação ao princípio da razoável duração do processo e ao princípio da congruência, a incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte; bem como a índole infraconstitucional da controvérsia relacionada à apontada violação ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal.

2. Em suas razões, o agravante delimita o objeto do recurso interposto à suscitada violação ao princípio da congruência.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as alegações relacionadas à violação ao princípio da congruência dispensam o exame do conjunto fático-probatório dos autos.

III. Razões de decidir

3. A resolução da controvérsia atinente à alegada afronta ao princípio da correlação ou congruência, por demandar a análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista pela Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279 do STF, que dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

4. Não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo o incursionamento no contexto fático-probatório engendrado nos autos, revelado pela alegação de que a “instabilidade na descrição dos eventos dificulta sobremaneira o processo de esclarecimento dos acontecimentos, tornando praticamente impossível a adequada defesa do réu diante de tais alterações constantes do cenário fático”, e que “a sentença condenatória inovou e condenou o Recorrente como autor intelectual/mandante, invocando para tanto a teoria do domínio dos fatos e ação, isso sem qualquer amparo na acusação, o que viola o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença”, porquanto referida pretensão não se amolda à estreita via do apelo extremo, cujo conteúdo se restringe à discussão eminentemente de direito.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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