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Jurisprudências

TSTAIRR 1000434-12.2023.5.02.0025

Rito sumaríssimo: indenização por danos morais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Indenização por danos morais
  • Atividades externas
  • Ausência de instalações sanitárias e local adequado para refeição
  • Observância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATIVIDADES EXTERNAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL ADEQUADO PARA REFEIÇÃO. TEMA Nº 54 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema nº 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que a ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação de empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação configura desrespeito aos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 2. No caso, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, consignou que o reclamante, ao executar serviços em redes de esgoto e água, não dispunha de local apropriado para o intervalo intrajornada, tampouco de condições mínimas para a higienização pessoal antes das refeições, o que caracteriza violação aos direitos da personalidade do trabalhador. 3. Estando a decisão recorrida em perfeita consonância com a tese firmada no Tema nº 54 deste Tribunal e com as normas protetivas da NR-24 do MTE, não se vislumbra a violação dos dispositivos constitucionais invocados, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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