STJAgInt no REsp 2.281.505
Prequestionamento: interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda envolvendo rescisão contratual de plano de saúde e cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento, com cláusula de aviso prévio de 60 dias.
2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e provimento do recurso, alega violação aos arts. 421 e 422 do Código Civil e informa correção de erro material em peça anterior. Agravada regularmente intimada não apresentou manifestação.
3. Decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados e incidência do óbice da Súmula 5/STJ.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 421 e 422 do Código Civil no acórdão recorrido; e (ii) saber se a pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais.
III. Razões de decidir
5. A ausência de pronunciamento da Corte de origem sobre os arts. 421 e 422 do Código Civil impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal e a Súmula 282/STF.
6. A insurgência demanda interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado na via especial pelo óbice da Súmula 5/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.