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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 847-32.2017.5.05.0037

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQUELAS NA VIDA PESSOAL DA TRABALHADORA. REDUÇÃO PERMANENTE PARA LOCOMOÇÃO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. A despeito das razões apresentadas pela parteagravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, a Corte de origem, ao constatar que o acidente de trabalho " ultrapassou o ambiente de trabalho, alcançando a vida privada da reclamante" , visto que " o acidente provocou o seu afastamento do trabalho e ainda causou redução permanente da sua capacidade locomoção, com impactos na realização de suas atividades cotidianas ", tendo a reclamante, inclusive, sido considerada pessoa com deficiência físicaapós o infortúnio, fixou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)à indenização por danos morais. O montante arbitrado, por considerar as circunstâncias fáticas que circundam o caso, tais como a conduta e o poder econômico do reclamado; o não enriquecimento ilícito e o abalo sofrido pela autora, sob o aspecto moral quanto às sequelas advindas do acidente de trabalho por ela sofrido, não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se, por conseguinte, em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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