TSTAg-AIRR 0001577-89.2017.5.10.0009
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cálculos
- Diferenças nos cálculos do adicional de incorporação
- Ausência de violação constitucional
- Que, por sua vez
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS. Verifica-se clara manifestação do Tribunal Regional no sentido de que os cálculos apresentados pela exequente não afastam as conclusões da prova pericial contábil, estando desprovidos do aparato técnico. Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. DIFERENÇAS NOS CÁLCULOS DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Colegiado regional asseverou que os cálculos quanto ao Adicional de Incorporação estão de acordo o item 3.6 do RH 151 do Regimento Interno da executada e, assim, se conforma à coisa julgada – que, por sua vez – dispõe que deve ser observar a média dos últimos cinco anos. No caso, a matéria objeto da discussão estabelecida nos apelos da executada, atinente à alegada incorreção do cálculo dos valores devidos na execução calcada em diferenças decorrentes entre os cálculos do perito e aqueles que a parte aponta não alcança o patamar constitucional exigido pela Súmula nº 266 do TST e do art. 896, §2º, da CLT, porquanto não se soluciona diretamente pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator