STJAgInt nos EAREsp 2.969.925
Ausência de similitude fática entre os acórdãos colacionados como divergentes
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial não caracterizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COLACIONADOS COMO DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
1. A parte agravante não foi capaz de demonstrar a similitude fática do julgado destacado como paradigma e o acórdão embargado, uma vez que, para tanto, é necessária a presença de um cenário fático semelhante, ou assemelhado, com a adoção de conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.