STFRMS 39.711 AgR-ED
Pretensão de rediscussão de matéria já decidida
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão de rediscussão de matéria já decidida
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado De Segurança. Ausência de impugnação específica. Pretensão de rediscussão de matéria já decidida.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por Carlos Alberto Piauilino contra acórdão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do agravo regimental interposto, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. O embargante alega omissão quanto à natureza punitiva do ato administrativo e desvio de função, além de insistir que teria atendido ao princípio da dialeticidade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, e (ii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração somente são cabíveis em caso de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, o que não se verifica no caso concreto.
4. A ausência de impugnação específica, aos fundamentos da decisão recorrida, impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 932, inc. III, do CPC e o enunciado nº 287 da Súmula do STF.
5. O embargante não demonstrou a suposta omissão, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados e rejeitados pela Corte, configurando tentativa de rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, inc. III; 1.022; 1.026, §§ 2º a 4º; CRFB, art. 5º, incs. LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada: STF, MS nº 37.005-AgR-ED/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma (2020); STF, MS nº 34.829-AgR-ED/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma (2019).
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.