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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.071.811

Servidor público estadual: estabilidade econômica

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE ECONÔMICA. REGRAS DE TRANSIÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E EM LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM APELO NOBRE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Afasta-se a ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, bem como com base em legislação local, matérias insuscetíveis de serem examinadas no âmbito de recurso especial.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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