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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.105.020

Contribuição previdenciária: folha de salários

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. OMISSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. O acórdão recorrido atuou em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se o contribuinte não apresenta a declaração, tampouco realiza o pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial se conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN (Tema 163 e Súmula 555 do STJ).

2. Hipótese em que se aplica a regra do art. 173, I, do CTN, pois não houve pagamento de contribuição previdenciária, tampouco declaração do contribuinte, relativamente às parcelas de natureza salarial discutidas. O fato de ter havido pagamento parcial considerando a totalidade da folha de salários não constitui argumento suficiente a atrai a incidência do art. 150, § 4º, do CTN.

3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a "regra do art. 150, § 4º, CTN aplica-se às hipóteses em que há pagamento antecipado a menor do tributo devido sobre a totalidade da base declarada, discutindo-se apenas diferenças apuradas no mesmo contexto declaratório" (AgInt no REsp 2198124/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026).

4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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