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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100509-66.2018.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao recurso de revista da reclamada, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova

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