TSTAg-RRAg 100509-66.2018.5.01.0482
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Petrobras
- Procedimento licitatório simplificado
- Multa prevista no art. 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 9.478/97. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao recurso de revista da reclamada, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova