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Jurisprudências

TSTAIRR 45200-63.2006.5.15.0103

Ausência de transcrição: inobservância do presuposto do art. 896, §1º-a, i da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do presuposto do art. 896, §1º-a, i da CLT
  • Assim, inviável o processamento do recurso de revista
  • Horas Extras
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso, nas razões recursais, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, sem apontar a fundamentação da decisão do Tribunal Regional quanto à matéria objeto de impugnação. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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