TSTAIRR 45200-63.2006.5.15.0103
Ausência de transcrição: inobservância do presuposto do art. 896, §1º-a, i da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de transcrição
- Inobservância do presuposto do art. 896, §1º-a, i da CLT
- Assim, inviável o processamento do recurso de revista
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. No caso, nas razões recursais, a parte transcreveu apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, sem apontar a fundamentação da decisão do Tribunal Regional quanto à matéria objeto de impugnação. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada