STJAgInt no REsp 2.196.281
Execução fiscal: nulidade de lançamentos tributários
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fiscal
- Nulidade de lançamentos tributários
- Alteração de endereço da sociedade
- Ausência de notificação válida
- Vício na cda
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. VÍCIO NA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão de acórdão que reconhece a nulidade de lançamentos tributários por alteração prévia de endereço da executada, ausência de notificação válida e vícios na CDA, como a incorreção do número do PTA e data do fato gerador, exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível face o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.