Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.196.281

Execução fiscal: nulidade de lançamentos tributários

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. VÍCIO NA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão de acórdão que reconhece a nulidade de lançamentos tributários por alteração prévia de endereço da executada, ausência de notificação válida e vícios na CDA, como a incorreção do número do PTA e data do fato gerador, exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível face o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.