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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000118-09.2016.5.02.0004

Competência: inexistência de vícios

Ementa

I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 1ª (CIA LITHOGRÁPHICA YPIRANGA) E 2ª (IMPRES CIA BRASILEIRA DE IMPRESSÃO E PROPAGANDA) RECLAMADAS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 3ª RECLAMADA (EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A.). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA. OMISSÃO CONFIGURADA. Não qualquer há vício a ser sanado em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "atualização monetária". Contudo, a decisão embargada foi omissa ao deixar de observar que a parte impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade em relação ao tema "grupo econômico", não tendo ocorrido, portanto, preclusão. Configurada a omissão, devem ser providos os embargos declaratórios com efeito modificativo, para afastar o óbice imposto. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo. III. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. INTERESSE COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela 4ª e 5ª Reclamadas para afastar o grupo econômico reconhecido nas instâncias ordinárias, e, assim, afastar a condenação solidária que recaia sobre elas. A 3ª Reclamada forma com a 4ª e 5ª Reclamadas, neste ponto, litisconsórcio passivo unitário, eis que seus interesses não são opostos, mas comuns - pretendem a descaracterização de grupo econômico e consequente responsabilidade solidária - de modo que o resultado da ação as afetará de igual maneira. Tal circunstância atrai o disposto no artigo 1.005 do CPC. Portanto, tratando-se de litisconsórcio passivo unitário com devedores solidários e, constatado que as Rés negam a existência de grupo econômico, cabível o aproveitamento da decisão que reconheceu a inexistência de grupo econômico. Julgados desta 5ª Turma. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos embargos de declaração da 1ª Reclamada (Companhia Litográphica Ypiranga); II - dar parcial provimento aos embargos de declaração, da 3ª Reclamada (Empresa Folha da Manhã S.A.), com efeitos modificativos; e III - dar provimento ao agravo da 3ª Reclamada (Empresa Folha da Manhã S.A.) para estender-lhe os efeitos da decisão de fls. 2.284/2.291, afastando, assim, o reconhecimento de grupo econômico e consequente responsabilidade solidária também quanto a ela.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional

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