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Jurisprudências

STJAREsp 3.083.245

Execução de título extrajudicial: penhora sobre o faturamento da empresa

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Execução de título extrajudicial
  • Penhora sobre o faturamento da empresa
  • Possibilidade
  • Esgotamento de outras tentativas de constrição
  • Princípio da menor onerosidade do devedor
  • Natureza não absoluta

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE OUTRAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. NATUREZA NÃO ABSOLUTA. PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é cabível a penhora sobre o faturamento de empresa quando inexistirem bens penhoráveis capazes de garantir a execução, desde que observadas as condições legais e fixado percentual que não inviabilize o exercício da atividade empresarial. O princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) não possui caráter absoluto, devendo ser ponderado com o princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito exequendo.

2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que foram frustradas as tentativas de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, justificando a medida extrema, destacando, ainda, amparado no acervo fático-probatório, que a penhora de percentual do faturamento (até 30%) revela-se razoável e proporcional, garantindo a quitação do débito em tempo razoável sem impedir a continuidade das atividades da executada.

3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte Superior incide o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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