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Jurisprudências

STFRcl 79.445 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão mediante a qual julgado parcialmente procedente o pedido formulado na reclamação, por entender configurado desrespeito à liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 6.678.

2. A parte embargante sustenta configurada omissão decorrente da falta de análise da tese relativa à identidade material existente entre o ato questionado e o decidido no Tema 1.199/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de examinar a alegada aderência temática do caso ao entendimento firmado no Tema 1.199/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se, por maioria, que a problemática versada na espécie não foi enfrentada no Tema 1.199/RG, a resultar não configurada identidade material entre o ato reclamado e o decidido no paradigma.

5. A tese de que o caso guarda identidade material com o Tema 1.199/RG, embora tenha sido abordada no voto vencido, acabou não prevalecendo. Assim, inexiste vício a ser sanado quanto ao ponto.

6. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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