Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100179-89.2019.5.01.0076

Execução: legitimidade ativa ad causam

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não comprovada nos autos. No caso, o Tribunal Regional consignou que os agravantes não se enquadram no título executivo emanado nos autos do processo da ação coletiva, não possuindo, portanto, legitimidade ativa ad causam . Incólume o dispositivo constitucional apontado como violado. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE. DATA-BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No tocante à inexigibilidade do título judicial, a decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República. 2. Relativamente à pretensão de adoção da data-base da categoria como termo final da condenação, extrai-se do acórdão regional que no título executivo constou que a aplicação dos reajustes deveria observar a data de implantação do regime jurídico único  RJU (Lei nº 8.112/90). Em virtude disso, não é possível adotar a tese do agravante de adoção da data-base da categoria porque isso implicaria em ofensa à coisa julgada material. Precedentes de Turmas. 4. Assim, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Preclusão / Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.