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Jurisprudências

TSTRR 494-10.2020.5.05.0191

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral

Ementa

I – AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTRATO EM VIGOR. PENSÃO MENSAL DEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo reclamante (agravante), afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTRATO EM VIGOR. PENSÃO MENSAL DEVIDA. 1. Considerando o fato de a decisão recorrida haver sido proferida em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ante a possibilidade de violação do artigo 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTRATO EM VIGOR. PENSÃO MENSAL DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional asseverou que "(...) na audiência de instrução realizada em 16/03/2022 o reclamante confirmou que permanece trabalhando na acionada, embora operando outras máquinas, não havendo notícia de extinção do vínculo e de perda salarial. Deste modo, diante da ausência de qualquer prejuízo material, no momento, pela sua restrição laborativa, não há como se deferir o pedido de pensão". 2. Todavia, o acórdão regional está em manifesto confronto com a jurisprudência assente nesta Corte, no sentido de que, delineada a redução da capacidade laborativa em decorrência de doença ocupacional para a qual concorreu culposamente a empresa, o trabalhador faz jus à indenização por danos materiais, independentemente da manutenção do emprego e da remuneração. 3. Assim, é devido, na hipótese, o pagamento de pensão mensal, a partir da data da consolidação das lesões, nos termos do art. 950 do Código Civil. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer do Agravo, no tema "Doença ocupacional. Incapacidade parcial e permanente. Contrato em vigor. Pensão mensal devida", e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; (ii) conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista em relação no tema "Doença ocupacional. Incapacidade parcial e permanente. Contrato em vigor. Pensão mensal devida"; e (iii) conhecer do recurso de revista no tema "Doença ocupacional. Incapacidade parcial e permanente. Contrato em vigor. Pensão mensal devida", por violação do artigo 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de pensão mensal, fixando como termo inicial da obrigação a data da perícia médica, observados os demais parâmetros definidos na instância ordinária.

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