TSTAg-RRAg 20528-41.2014.5.04.0030
Multa
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- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Indenização por Dano Material
- Valor Arbitrado
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado quanto ao valor da indenização por danos morais, por óbice da consonância da decisão regional com os precedentes sedimentados na SBDI-1 do TST. 2. O agravo do Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 12.119,73 (doze mil, cento e dezenove reais e setenta e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho