STJHC 911.387
Tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo
- Nulidade de provas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Pleito absolutório
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a validade das provas obtidas durante abordagem policial sem mandado judicial, alegando nulidade do flagrante e insuficiência probatória para condenação, além da necessidade de revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar sem mandado judicial e na suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A abordagem policial foi considerada regular, baseada em fundadas razões, como a fuga do acusado ao perceber a presença dos agentes.
5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo a prisão em flagrante sem mandado judicial.
6. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de agentes públicos e laudo pericial, foram consideradas suficientes para a condenação.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, sem direito subjetivo a fração específica de aumento.
IV. ORDEM HABEAS CORPUS DENEGADA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
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