TSTRR 10682-72.2015.5.15.0025
Julgados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Julgados
- Execução Previdenciária
- Isonomia Salarial
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A decisão regional não está em sintonia com a tese de efeito vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação positivo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se conferiu à reclamante os mesmos direitos e benefícios previstos convencionalmente aos empregados da tomadora dos serviços. Ao julgar o RE 635.546, no qual se discutia possibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Levando-se em consideração o caráter vinculante da tese firmada no tema 383 da tabela de repercussão geral do STF e os contornos fáticos da hipótese em exame, não subsistem os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para o enquadramento da parte autora na categoria dos bancários. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - exercer o juízo de retraração e dar provimento aos agravos de instrumento para mandar processar os recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista interpostos pelas reclamadas, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão regional, rejeitar o pedido de equiparação de direitos trabalhistas entre a reclamante e os empregados da tomadora de serviços e julgar totalmente improcedente a ação. Invertido o ônus da sucumbência, custas em reversão pela reclamante, das quais fica isenta de efetuar o pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 503).
Indexação
Execução Previdenciária; Isonomia Salarial