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Jurisprudências

TSTAIRR 11005-47.2017.5.03.0185

Execução: ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A Corte Regional não conheceu do agravo de petição das executadas, por ausência de garantia do juízo. Para tanto, concluiu que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não afasta a obrigação de garantir o juízo e que a simples indicação de bens à penhora não implica automaticamente a garantia da execução, para efeito de oposição de embargos à execução. 2. O cerne da controvérsia reside em saber se, estando o processo em fase de execução, haveria isenção da garantia do juízo, bem como se a mera indicação de bens à penhora constitui garantia do juízo. 3. O art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recupe-ração judicial, ao dispor que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empre-sas em recuperação judicial.". 4. Porém, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o dispositivo destina-se apenas à fase de conhecimento, não alcançando os processos em execução, em relação aos quais incide o art. 884, § 6º, da CLT, que isenta da garantia de juízo apenas "as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou juízo compuseram a diretoria dessas instituições". Precedentes. 5 . Por outro lado, a controvérsia em se definir se a mera indicação de bens à penhora satisfaz a garantia do juízo se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional. Assim, se ofensa houvesse a preceito constitucional, seria meramente reflexa, não desafiando processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, §2º, da CLT. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Preparo / Deserção; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Recuperação Judicial; Transcendência

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