TSTEDCiv-RR 21650-48.2016.5.04.0021
Caixa econômica federal: plano de cargos de 1998
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Caixa econômica federal
- Plano de cargos de 1998
- Diferenças salariais
- Integração do ctva na base cálculo das vantagens pessoais
- Possibilidade
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO CTVA NA BASE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. POSSIBILIDADE. Nas razões recursais (fls. 1868-1869), a reclamante pleiteou a inclusão da parcela CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, com os reflexos já deferidos e parcelas vencidas e vincendas. Ocorre que, de fato, não ficou expresso se a condenação abarcaria os reflexos postulados e as parcelas vincendas e vencidas. A SBDI-1 desta Corte consolidou entendimento favorável à condenação da parte ao pagamento das parcelas futuras enquanto persistir a situação fática que motivou a decisão condenatória, em conformidade com o artigo 323 do Código de Processo Civil. Esse procedimento tem por objetivo evitar o ajuizamento de ações repetitivas com o mesmo objeto, promovendo a observância do princípio da economia processual e desonerando o empregado da necessidade de ingressar reiteradamente com novas demandas para requerer parcelas vincendas derivadas da mesma causa de pedir. Nesse contexto, dou provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para fazer constar no dispositivo o seguinte: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política da matéria; II) conhecer do recurso por violação do art. 468 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes da integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, em parcelas vencidas e vincendas, com os devidos reflexos sobre as verbas de natureza salarial já deferidas, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como afastar a dedução dos valores pagos a título de CTVA. Para fins de cálculo das custas, o valor da condenação deve ser acrescido em R$50.000,00, levando-se em conta o valor que já havia sido rearbitrado pela Corte Regional (fls. 1.830-1.831)". Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Compensação; Incorporação