Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000590-33.2021.5.10.0811

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dono da obra

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Dono da obra
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
  • Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ABARCA A TESE CONTROVERTIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo Recorrente, verifica-se que não houve a indicação do trecho do acórdão regional que abarca a tese impugnada. Não há, portanto, demonstração do prequestionamento e, por conseguinte, o imprescindível cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.