TSTRR 0000590-33.2021.5.10.0811
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: dono da obra
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Dono da obra
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DONO DA OBRA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ABARCA A TESE CONTROVERTIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo Recorrente, verifica-se que não houve a indicação do trecho do acórdão regional que abarca a tese impugnada. Não há, portanto, demonstração do prequestionamento e, por conseguinte, o imprescindível cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.