STJAgInt no REsp 2.251.208
Exposição a agentes insalubres: impossibilidade de infirmar contexto fático e probatório definido pelo tribunal de origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exposição a agentes insalubres
- Incidência do enunciado n. 282/STF
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, afirmou não haver comprovação de exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância previstos nos decretos regulamentadores. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Quando o Tribunal de origem não aprecia nem discute os dispositivos suscitados por violados, impõe-se a carência de prequestionamento, razão para incidir, no caso, o teor do Enunciado n. 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.