STFARE 1.522.454 AgR-segundo
Improbidade administrativa: contratação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Contratação
- Condutas
- Enquadramento
- Razões genéricas
- Requisito de admissibilidade
Ementa
Agravo regimental e segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação. Condutas. Enquadramento. Fundamentação do tópico de repercussão geral suscitada de forma insuficiente. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
2. A solução da lide necessita do exame dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravos regimentais não providos.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.