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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.990.760

Edificação irregular: faixa de domínio

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE DOMÍNIO. LINHA FÉRREA ABANDONADA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem reconheceu o completo abandono de linha ferroviária por um longo período de tempo e a ausência de plano concreto de restabelecimento de suas atividades, concluindo pela prevalência dos direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos na demanda.

2. Segundo o art. 105, inciso III, da Constituição Federal, a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitido a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.

3. Agravo interno a que se nega provimento

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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