TSTRR 0010067-45.2024.5.03.0108
Agente comunitário de saúde: diferenças salariais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Diferenças salariais
- Progressões e reajustes previstos em legislação municipal
- Piso salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES E REAJUSTES PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PISO SALARIAL. O piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, estabelecido originariamente no art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006, e, posteriormente alterado pelas 12.994/2014 e 13.708/2018, representa um patamar remuneratório mínimo, não servindo de base para progressões ou reajustes concedidos por leis municipais, de forma, automática, salvo se houver previsão legal expressa determinando a vinculação do piso nacional estabelecido para o agente comunitário de saúde para os demais níveis e classes salariais da referida categoria (art. 37, X, da CF). Jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Piso Salarial