TSTAIRR-AIRR 208600-22.2009.5.20.0004
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Recomposição da reserva matemática não determinada no título executivo
- Violação do art. 5º, xxxvi, da constituição federal não caracterizada
- Impertinência dos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da lei maior
- Fonte de custeio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. IMPERTINÊNCIA DOS ARTS. 195, § 5º, E 202, § 2º, DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES DO EXEQUENTE PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho