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Jurisprudências

STFARE 1.494.106 AgR

Transposição de cargo de agente fiscal para auditor fiscal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Transposição de cargo de agente fiscal para auditor fiscal. Inaplicabilidade da modulação de efeitos da ADI 5.510. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que afastou o direito dos recorrentes ao recebimento de prêmio de produtividade, em razão da ausência de transposição de seus cargos para a função de auditor fiscal, aplicando a modulação de efeitos do julgamento da ADI 5.510.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes fazem jus à aplicação da modulação de efeitos do julgamento da ADI 5.510 para obter o pagamento do prêmio de produtividade destinado aos auditores fiscais do Estado do Paraná.

III. Razões de decidir

3. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, os recorrentes não tiveram seus cargos transpostos para a função de auditor fiscal, razão pela qual não se aplica a modulação de efeitos estabelecida no julgamento da ADI 5.510, que resguardou apenas a situação daqueles que já haviam sido transpostos.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

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Jurisprudência relevante citada: ADI 5.510, Súmula 279/STF, RE 1.529.733 AgR, ARE 1.389.040 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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