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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010963-22.2023.5.03.0109

Prêmios: restituição de despesas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a decisão de admissibilidade a quo que denegou seguimento ao recurso de revista calcado no óbice da Súmula 126 do TST (para o tema "justa causa") e na escorreita aplicação das regras do ônus da prova face ao contexto probatório (para os temas "prêmios" e "restituição de despesas"). Nas razões do presente agravo, a parte restringe sua insurgência à questão da justa causa, deixando de investir contra a manutenção da decisão denegatória no tocante aos temas "prêmios" e "restituição de despesas", o que atrai a incidência da preclusão sobre as matérias. Ademais, em relação à reversão da justa causa, a agravante não investe de forma objetiva e direta contra o fundamento central da decisão monocrática, a incidência da Súmula 126 do TST, limitando-se a tecer considerações genéricas sobre o princípio da colegialidade, nulidade por negativa de prestação jurisdicional e suposta ausência de análise documental pelo TRT. À luz do princípio da dialeticidade recursal, cumpre à parte agravante o ônus de impugnar específica e analiticamente os fundamentos da decisão que pretende desconstituir, sob pena de inviabilizar o exame do apelo. Inteligência da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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