TSTRR 1001290-47.2017.5.02.0716
Atualização monetária e juros: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Atualização monetária e juros
- Coisa julgada
- Sentença transitada em julgado anteriormente à decisão do STF
- Preservação dos critérios definidos no título
- Impossibilidade de readequação
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. COISA JULGADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA NAS ADCs NOS 58 E 59 E NAS ADIs NOS 5.867 E 6.021 PELO STF. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA EXPRESSAMENTE TR, IPCA-E E JUROS DE 1% AO MÊS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE À DECISÃO DO STF. PRESERVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na presente hipótese, o título executivo judicial transitado em julgado definiu expressamente os critérios de atualização monetária e juros de mora, com base na Súmula nº 200 do TST e no art. 883 da CLT. À luz da modulação de efeitos firmada pelo STF no julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, devem ser preservadas e executadas as sentenças transitadas em julgado que, em sua fundamentação ou dispositivo, fixaram parâmetros específicos de correção monetária e juros, sendo vedada qualquer rediscussão. Hipótese em que a decisão regional, ao manter os critérios definidos no título executivo, observou estritamente a coisa julgada e o comando vinculante emanado da Suprema Corte. Inviável o processamento do recurso de revista, ante a inexistência de violação direta e literal do art. 5º, II, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional