Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.490.778

Cobrança de dívida de fiadores: recuperação judicial da devedora principal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÍVIDA DE FIADORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente e clara sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional.

2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas adicionais, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente.

3. A novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial é de natureza legal e não extingue a obrigação dos fiadores, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 885 do STJ.

4. A obrigação dos fiadores permanece hígida e pode ser exigida pela via autônoma, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.