STJAgInt no REsp 2.195.120
Perdimento: transporte de mercadorias estrangeiras em desacordo com a legislação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Perdimento
- Transporte de mercadorias estrangeiras em desacordo com a legislação
- Negativa da autoria e desproporcionalidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDIMENTO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NEGATIVA DA AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não praticou ilícito fiscal, bem como que há desproporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.