TSTAIRR 11211-04.2019.5.15.0041
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dano moral coletivo
- Atraso no pagamento dos salários
- Infração Administrativa
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de dano moral coletivo, consignando expressamente o fundamento de que " o dano moral coletivo resulta da violação do patrimônio jurídico da comunidade compreendida como um ente coletivo e não como uma pluralidade de indivíduos " . Assim, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação da questão essencial ao deslinde da controvérsia sobre dano moral coletivo, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DANO MORAL COLETIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se da decisão recorrida que a reclamada descumpriu o prazo previsto no art. 459, § 1º, da CLT apenas em relação ao pagamento dos salários dos meses de janeiro e de março de 2019. No caso vertente, embora seja incontroverso o descumprimento da legislação trabalhista, não é possível extrair do decisum tamanha repercussão do ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Infração Administrativa; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional