TSTEDCiv-RR 669-68.2013.5.15.0062
Horas extras: reconhecimento em juízo de jornada externa passível de controle
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reconhecimento em juízo de jornada externa passível de controle
- Não apresentação dos cartões de ponto
- Jornada apontada na petição inicial inverossímil
- Presunção relativa de veracidade
- Necessidade de observância do princípio da razoabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE JORNADA EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.2. No caso, conforme consignado no acórdão embargado, o Regional manteve o acolhimento da jornada indicada na petição inicial, das 6h às 23h. A esse respeito não houve limitação da prova oral ou do conjunto probatório, que se restringiu aos intervalos intrajornadas e folgas mensais. Daí por que o acórdão embargado registra a "possibilidade de não acatamento da jornada indicada na petição inicial, no caso 17 horas diárias, por inverossímil", com fundamento na jurisprudência desta Corte ali citada. 1.3. Houve apenas reenquadramento jurídico da questão. 1.4. Quanto ao art. 345, IV, do CPC ausente contradição eis que decisões pautadas em situações inverossímeis não têm acolhimento no ordenamento jurídico, o que é confirmado pela farta jurisprudência acostada no acórdão embargado. 1.5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. 2. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ART. 290 DO CPC/73. ESCLARECIMENTOS. 2.1. Na decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do autor para "determinar o pagamento de parcelas vincendas das horas extras e do adicional de periculosidade, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão". 2.2. O provimento do recurso de revista da reclamada, no acórdão embargado, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional da 15ª Região a fim de que, reconhecida a inverossimilhança da jornada apontada na petição inicial, fixe a jornada de trabalho do reclamante com base em todas as provas constantes dos autos, observado o princípio da razoabilidade" não implica omissão, porque não se deixou de apreciar pedido. 2.3. A necessidade de quantificação das horas extras, ante a falta de verossimilhança da jornada alegada, e as parcelas vincendas são capítulos autônomos e o provimento do apelo da ré não implica prejuízo ao do autor, porque não se julgou improcedente o pedido de horas extras. 2.4. Nesse contexto, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional