TSTRR 50400-84.2002.5.02.0028
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Expedição de ofícios
- Incidência do artigo 833, § 2°, do CPC/15
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do TST
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA EM CONTA SALÁRIO E/OU BLOQUEIO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, § 2°, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia " independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, autorizar a expedição de ofício ao INSS e ao sistema CAGED, para obtenção de informações acerca da existência de benefício previdenciário ou salário em nome dos sócios executados, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, e, positiva a resposta, determinar o bloqueio e a penhora do percentual de 20% em conta salário, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas pela parte executada.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens