TSTAIRR 1000142-71.2021.5.02.0033
Doença ocupacional: dano moral e material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Dano moral e material
- Assédio moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova da incapacidade laborativa e do nexo de causalidade com o labor, bem como pela ausência de prova de despesas médicas. O Regional concluiu, ainda, pela inexistência de prática de assédio moral decorrente de tratamento diferenciado da supervisora em relação à reclamante. Ante os contornos fáticos delineados pela corte de origem, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional