STFARE 1.603.346 AgR
Execução contra a fazenda pública: parcelamento de precatório
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução contra a fazenda pública
- Parcelamento de precatório
- Precatório expedido em 1989 e última parcela paga em 2001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELAMENTO DE PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO LIQUIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM 1989 E ÚLTIMA PARCELA PAGA EM 2001. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECÁLCULO DE VALORES REMANESCENTES: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.