TSTAg-AIRR 1000662-26.2017.5.02.0468
Intervalo intrajornada: atividade insalubre
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Atividade insalubre
- Redução por norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Embora a tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF autorize a redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva, tal medida deve obedecer a determinados critérios, de modo a garantir o padrão civilizatório mínimo. Entretanto, na hipótese dos autos, não há como se verificar o cumprimento de tais critérios a partir da leitura do trecho do acórdão regional transcrito. Em assim sendo, eventual reforma do julgado importaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta fase, processual, à luz da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva