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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.147.975

Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, i, do ristj e súmula 182/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ E SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO ATENDEM O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e demanda impugnação específica e completa de cada óbice apontado; a ausência de ataque concreto aos fundamentos de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

3. A mera reiteração genérica ou voltadas ao mérito não servem para demonstrar o cumprimento ao princípio da dialeticidade

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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