TSTAg-AIRR 105500-57.2009.5.01.0076
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fonte de custeio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Fonte de custeio
- Matéria inovatória
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Abono
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO - MATÉRIA INOVATÓRIA . Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela 1ª reclamada no que tange aos temas " repactuação " e " RMNR ". Por outro lado, a 1ª reclamada, nas razões do seu agravo interno, aventou questão relacionada à fonte de custeio, matéria esta que não foi ventilada pela parte reclamada no seu recurso de revista, nem mesmo analisada no bojo da decisão agravada, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada