TSTAg-AIRR 0001834-80.2013.5.09.0010
Transcrição insuficiente do acórdão regional: excerto meramente conclusivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente do acórdão regional
- Excerto meramente conclusivo
- Ausência das premissas fáticas e jurídicas que embasaram o julgado
- Cotejo analítico inviabilizado
- Inobservância do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. EXCERTO MERAMENTE CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DAS PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS QUE EMBASARAM O JULGADO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT exige que a parte indique o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e demonstre analiticamente a alegada violação, mediante impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 2. Na hipótese, o recorrente limitou-se a transcrever excerto meramente conclusivo do acórdão regional, deixando de reproduzir as premissas fáticas e jurídicas que embasaram o entendimento adotado pela Corte de origem, notadamente a tese de que a discussão relativa à extensão da responsabilidade do sócio retirante não foi objeto da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual não estaria alcançada pela preclusão. 3. A transcrição parcial do julgado impede a delimitação precisa da controvérsia e a realização do indispensável cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as alegadas violações constitucionais, não atendendo aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Assistência Judiciária Gratuita